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Classificação energética
Refrigeração transparente
Tornar os equipamentos elétricos mais eficientes ajuda a controlar o crescimento da demanda do uso de energia elétrica.
Neste sentido, o Regulamento de Etiquetagem Energética (2019/2018) representa não só uma ferramenta de controlo, mas também uma nova e preciosa oportunidade para os fabricantes de equipamentos confirmarem o seu compromisso em maximizar a transparência e otimizar o desempenho.
Juntamente com o Regulamento Ecodesign (2019/2024), o Regulamento de Etiquetagem Energética para equipamentos de refrigeração com função de venda direta foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 5 de dezembro de 2019 e entra em vigor a 1 de março de 2021.
O QUE É?
O Regulamento de Etiquetagem Energética (2019/2018) estabelece regras para a correta comunicação da eficiência energética para todos os móveis de refrigeração comercial (com apenas algumas exceções). As etiquetas energéticas classificam os móveis frigoríficos em classes de A a G com base na sua eficiência energética e também fornecem informações sobre o seu impacto ambiental.
OS OBJETIVOS
O objetivo é reduzir o impacto ambiental do consumo de energia, privilegiando e promovendo a comercialização de produtos mais eficientes e com menor consumo de energia, garantindo assim a evolução do mercado de acordo com os objetivos de sustentabilidade da União Europeia.
CLASSES A-G
As classes de eficiência energética são expressas por meio de valores do Índice de Eficiência Energética (EEI). Quanto menor o valor EEI, maior a eficiência energética e menor o consumo de energia. A classe A representa a mais eficiente; a classe G é a menos eficiente.
>> Nos primeiros anos, as classes A e B estarão praticamente vazias, pois referem-se às eficiências ideais que devem ser alcançadas, mas ainda não estão disponíveis no mercado. A capacidade de inovação das empresas como a Arneg conduzirá naturalmente ao desenvolvimento de produtos cada vez melhores que acabarão por preencher estas duas primeiras classes.
OBRIGAÇÕES: QUEM ESTÁ ENVOLVIDO?
FABRICANTES
Os fabricantes são obrigados a fornecer em todos os produtos colocados no mercado um rótulo impresso que cumpra, no que diz respeito ao formato e à informação, os requisitos legais. Devem também disponibilizar uma ficha de produto com os dados técnicos relativos a todos os equipamentos e, se solicitado pelas autoridades de supervisão, fornecer documentação técnica completa que também deve estar em conformidade com os requisitos legais.
DISTRIBUIDORES
Os distribuidores são obrigados a aplicar as etiquetas fornecidas pelo fabricante em todos os aparelhos onde quer que o equipamento seja exibido e vendido, inclusive em exposições.
DADOS
Todas as etiquetas incluem um código QR que liga à ficha técnica do produto que contém todas as informações obrigatórias sobre o produto. Estas informações são mantidas numa única base de dados europeia denominada de EPREL, que as autoridades supervisoras podem aceder para verificar a conformidade do produto.
Os clientes podem também aceder ao rótulo completo e à ficha técnica do produto pelo site da EPREL ou solicitando uma cópia impressa ao fabricante.